MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 1093 , DE 25 DE MAIO DE 1984

CARLOS GALVÃO, Prefeito Municipal de Viradouro, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro decreta e ele promulga a seguinte lei:

Art. 1º Para regularizar o esquadrejamento e formato da área disponível do cemitério Municipal de Viradouro, o executivo fica autorizado a efetuar com IRMÃOS TOMICIOLI LTDA, ou quem mais de direito, a permuta das seguintes áreas, conforme consta da planta anexa, que faz parte integrante desta lei:

a) Área a ser dada pelo Município em permuta:

Uma área de formato irregular com 1.200m² (hum mil e duzentos metros quadrados), com frente para a Rua São João, numa extensão de 26.70m (vinte e seis metros e setenta centímetros), com frente para a estrada municipal antiga que liga Viradouro a Pitangueiras, nos fundos confrontando-se em toda a sua extensão com IRMÃOS TOMICIOLI LTDA - e lado esquerdo de quem olha de frente o terreno, numa extensão de 54,50m (cinquenta e quatro metros e cinquenta centímetros), confrontando-se com o cemitério municipal.

b) Área a ser recebida pelo Município em permuta:

Uma área de terras com 1.200m² (hum mil e duzentos metros quadrados), cuja frente possui 74,50m (setenta e quatro metros e cinquenta centímetros), confrontando-se com IRMÃOS TOMICIOLI LTDA; daí dobrando a direita numa distância de 37,00m (trinta e sete metros), voltando a se confrontar com os mesmos permutadores IRMÃOS TOMICIOLI LTDA, e fundos confrontando-de em toda sua extensão com o Cemitério Municipal de Viradouro.

Art. 2º O executivo Municipal é autorizado a realizar os serviços de abertura, alinhamento e urbanização do prolongamento da Rua Salomão José Gibran, em caso de aprovação de algum loteamento pela Prefeitura na confrontação do terreno a ser recebido pelo Município, de que trata a letra “b” do artigo anterior.

Art. 3º Ficam declarados equivalentes os valores das áreas a serem permutadas na forma do Art. 1º desta lei.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 25 de Maio de 1984.

CARLOS GALVÃO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada nesta divisão da secretaria, na mesma data.

Documento original Baixar