MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 1094 , DE 03 DE JULHO DE 1984

CARLOS GALVÃO, Prefeito Municipal de Viradouro, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro decreta e ele promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica aberto na Contadoria da Prefeitura Municipal de Viradouro, um crédito no valor de CR$ 32.900.00,00 (trinta e dois milhões e novecentros mil cruzeiros) suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

10 - HABITAÇÃO E URBANISMO

Orgão: 01 - Prefeitura Municipal

U. Orç: 08 - Serviços Urbanos

P/ Funcional Programática: 10.60.3232.11

P/ Categoria Econômica: 4.000 - Despesas de Capital

4.100 - Investimentos

4.110 - Obras e Instalações

1 - Pavimentação, guias e sarjetas...........CR$ 30.000.000,00


13 - SAÚDE E SANEAMENTO

Orgão: 01 - Prefeitura Municipal

U. Orç.: 11 - Limpeza Pública

P/ Funcional Porgramática: 13.60.3252.16

P/ Categoria Econômica: 3.100 - Despesas de Custeio

3.120 - Material de Consumo..................CR$ 200.000,00

U. Orç: 12 - Serviços de Água e Esgotos

P/ Funcional Programática: 13.76.44.91.09

ILEGÍVEL

3 - Extensão de Rede de Esgotos.......................CR$ 1.000.000,00


16 - TRANSPORTES

Orgão: 01 - Prefeitura Municipal

U.Orç.:17 - Oficina Mecânica

P/ Funcional Programática: 16.88.3362.23

P/ Categoria Econômica: 3.100 - Despesas de Custeio

3.120 - Material de Consumo..............CR$ 200.000,00

TOTAL.....................CR$ 32.900.000,00

Art. 2º O poder executivo se utilizará do excesso de arrecadação do presente exercício para abertura do crédito pelo Art. 1º da presente lei.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 03 de Julho de 1984.

CARLOS GALVÃO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada nesta divisão da secretaria, na mesma data.

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