MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 1095 , DE 03 DE JULHO DE 1984

Autoriza a Prefeitura Municipal de Viradouro a celebrar convênio com o Departamento de Edifícios e Obras Públicas - D.O.P., autarquia vinculada à Secretaria de Obras e do Meio Ambiente do Estado de São Paulo, objetivando a construção de pontes metálicas.

CARLOS GALVÃO, Prefeito Municipal de Viradouro, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro decreta e ele promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo deste Município autorizado a celebrar com o Departamento de Edifícios e Obras Públicas - D.O.P, convênio, para efeito da construção de pontes metálicas abaixo relacionadas.

a) Ponde sobre o córrego Ponaninho na altura da Fazenda Ponaninho;

b) Ponte sobre o córrego Viradouro na altura do Sítio Bom Sucesso;

c) Ponte sobre o córrego Banharão na altura da Divisa do Município de Terra Roxa;

d) Ponte sobre o córrego Ribeirão Sucury na altura da Fazenda Rios d'áqua; e

e) Ponte sobre o córrego ILEGÍVEL, na altura da divisa do município de Pitangueiras.

Parágrafo único. O Departamento de Construção e Obras Públicas participará fornecendo:

I - Os estudos preliminares, sondagem do terreno, projeto tela para os gabiões, quando o local de ILEGÍVEL, permitir esse tipo de fundação, estrutura metálica e assistência técnica durante a execução da obra.

Art. 2º A Prefeitura Municipal executará diretamente, em através de terceiros o objeto mencionado desta lei, nas condições estabelecidas pelo convênio a ser lavrado, ficando, portanto, o Departamento isento de qualquer outra colaboração, além da ILEGÍVEL no referido instrumento.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 03 de Julho de 1984.

CARLOS GALVÃO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada nesta divisão da secretaria, na mesma data.

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