MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 1096 , DE 19 DE JULHO DE 1984

CARLOS GALVÃO, Prefeito Municipal de Viradouro, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro decreta e ele promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica aberto na Contadoria da Prefeitura Municipal de Viradouro, um crédito no valor de CR$ 104.000.000,00 (cento e quatro milhões de cruzeiros), suplementar a seguinte dotação do orçamento vigente:

15 - SAÚDE E SANEAMENTO

Orgão: 01 - Prefeitura Municipal

U. Orç: 12 - Serviços de água e esgotos

P/ Funcional Programática - 13.76.4471.07

P/ Categoria Econômica - 4.000 - Despesas de Capital

4.110 - Investimentos

4.120 - Equipamentos e material permanente......CR$ 24.000.000,00

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 19 de Julho de 1984.

CARLOS GALVÃO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada nesta divisão da secretaria, na mesma data.

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