CARLOS GALVÃO, Prefeito Municipal de Viradouro, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro decreta e ele promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica aberto na Contadoria da Prefeitura Municipal de Viradouro, um crédito no valor de CR$ 104.000.000,00 (cento e quatro milhões de cruzeiros), suplementar a seguinte dotação do orçamento vigente:
15 - SAÚDE E SANEAMENTO
Orgão: 01 - Prefeitura Municipal
U. Orç: 12 - Serviços de água e esgotos
P/ Funcional Programática - 13.76.4471.07
P/ Categoria Econômica - 4.000 - Despesas de Capital
4.110 - Investimentos
4.120 - Equipamentos e material permanente......CR$ 24.000.000,00
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 19 de Julho de 1984.
CARLOS GALVÃO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada nesta divisão da secretaria, na mesma data.