JOSÉ LOPES FERNANDES NETO, Prefeito Municipal de Viradouro, usando das suas atribuições que lhe são conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, decreta ele promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica aberto na Divisão de Contabilidade da Prefeitura Municipal de Viradouro, um crédito de CR$ 3.700.000,00 (três milhões, setecentos mil cruzeiros reais), suplementar às seguintes dotação do orçamento:
01 - LEGISLATIVA
Órgão: 00 - Câmara Municipal
V. Orç.: 01 - Legislativo
Para Funcional Programática - 01.01.0018.01
Para Categoria Economica - 3.100 - Despesas de custeio
3.110 - Pessoal
3.111 - Pessoal civil.................................... CR$ 3.500.000,00
Para Funcional Programática - 01.01.0012.02
Para Categoria Econômica - 3.100 - Despesas de custeio
3.113 - Obrig. Patronais..............................CR$ 60.000,00
3.120 - Material de consumo.....................CR$ 45.000,00
3.131 - Serviços Pessoais.........................CR$ 30.000,00
3.132 - Serviço Encargos.......................CR$ 25.000,00
3.280 - Para formação do Patr. Servidor Público - PASEP.......CR$ 40.000,00
TOTAL...................... CR$ 3.700.000,00
Art. 2º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com o excesso de arrecadação do presente exercício.
Art. 3º Esta lei estrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Prefeito Municipal de Viradouro, ILEGÍVEL
JOSÉ LOPES FERNANDES NETO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada nesta divisão da secretaria, na mesma data.