JOSÉ LOPES FERNANDES NETO, Prefeito Municipal de Viradouro, usando das suas atribuições que lhe são conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, decreta ele promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Viradouro autorizada a receber em doação sem ônus para o erário público municipal, áreas de terras, conforme planta anexa, destinadas ao alargamento da Rua Daniel Sundfeld nesta cidade, com a descrição abaixo:
a) Uma área de terras irregular pertenciam a Pedro Cerantola e a quem mais de direito, com 600,93 m² (Seiscentos metros quadrados e noventa e três centímetros), tendo a frente para a Rua Daniel Sundfeld na extensão 145,92ml (cento e quarenta e cinco metros e noventa e dois centímetros lineares), fundos com o proprietário doador, extensão de 152,32m²(cento e cinquenta e dois metros e trinta e dois centímetros lineares), pelo lado esquerdo de quem olha de frente pela mesma rua na extensão de 2,87 mL (dois metros e oitenta e sete centímetros lineares), contando com o citado doador e finalmente pelo lado direito de quem olha de frente confrontando com João Rivota e ou quem mais de direito na extensão de 7,55mL (sete metros e cinquenta e cinco centímetros lineares).
b) Uma área de terras de formato irregular pertecente a João Riveta e ou quem mais de direito com 139,06m² (cento e trinta e nove metros e seis centímetros), tendo a frente para a Rua Daniel Sundfeld na extensão 26,61ml (vinte e seis metros e sessenta e um centímetro lineares) fundos com o propietário doador, mesma extensão de 21,67ml (vinte e um metros e sessenta e sete centímetros lineares), pelo lado esquedo de quem olha de frente pela mencionada Rua com extensão de 7,55ml (sete metros e cinquenta e cinco centímetros linerares), com Pedro cerantola e finalmente pelo lado direito de quem olha de frente contornando com o citado doador na extensão de 6,08ml (seis metros e oito centímetros lineares).
Art. 2º As despesas cartorárias correção à conta de dotações orçamentárias próprias, constantes do orçamento vigente.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 14 de Outubro de 1993.
JOSÉ LOPES FERNANDES NETO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada nesta divisão da secretaria, na mesma data.