MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 1826 , DE 28 DE OUTUBRO DE 1993

JOSÉ LOPES FERNANDES NETO, Prefeito Municipal de Viradouro, usando das suas atribuições que lhe são conferidas por lei;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, decreta ele promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica aberto na divisão de contabilidade da Prefeitura Municipal de Viradouro, um crédito especial de CR$ 70.000,00 (setenta mil cruzeiros reais) destinados a concessão de uma subvenção ao Viradouro Futebol Clube, com sede neste Município.

Art. 2º O poder executivo se utilizará do excesso de arrecadação do presente exercício financeiro para cobertura do crédito especial aberto pelo artigo primeiro da presente lei.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrárias.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 28 de Outubro de 1993

JOSÉ LOPES FERNANDES NETO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada nesta divisão da secretaria, na mesma data.

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