JOSÉ LOPES FERNANDES NETO, Prefeito Municipal de Viradouro, usando das suas atribuições que lhe são conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, decreta ele promulga a seguinte lei:
Art. 1º O plano plurianual do município de Viradouro, para o período de 1994 a 1997, constituído pelos anexos constantes desta lei, será exercitado nos termos da lei de diretrizes orçamentarias, de cada exercício e do orçamento anual.
Art. 2º A lei de diretrizes orçamentarias de cada exercício financeiro indicará os programas prioritários a serem incluídos no Projeto de Lei Orçamentária, com indicação da fonte de recursos.
Art. 3º O poder executivo poderá aumentar ou diminuir as metas estabelecidas a fim de compatibilizar a despesa orçada com a receita estimada em cada exercício.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 03 de novembro de 1993.
JOSÉ LOPES FERNANDES NETO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada nesta divisão da secretaria, na mesma data.