MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 1830 , DE 12 DE NOVEMBRO DE 1993

“Autoriza o poder executivo a contratar parcelamento de dívida para com o fundo de garantia do tempo de serviço - FGTS e dá providencias correlatass”

O Prefeito Municipal de Viradouro, JOSÉ LOPES FERNANDES NETO, usando das suas atribuições que lhe são conferidas por lei;

Faço saber que a Câmara Municipal de Viradouro, decreta eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o poder executivo autorizado a em nome do município de Viradouro, contratar através da Caixa Econômica Federal, na forma do decreto nº 894 de 16 de Agosto de 1993 (D.O.U. de 17 de Agosto de 1993), parcelamento de dívida para com o F.G.T.S., equivalente ao valor do principal do débito na importância de CR$ 53.823,98 (cinquenta e três mil, oitocentos e vinte e três cruzeiros reais e noventa e oito centavos), a ser devidamente corrigida conforme determina a legislação.

Art. 2º Para autorização do principal e acessórios, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar 3% (três por cento) do correspondente fundo de participação dos municípios - FPM, até a liquidação total dos débitos existentes.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 12 de Novembro de 1993.

JOSÉ LOPES FERNANDES NETO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada nesta divisão da secretaria, na mesma data.

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