JOSÉ LOPES FERNANDES NETO, Prefeito Municipal de Viradouro, usando das suas atribuições que lhe são conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, decreta ele promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica aberto na divisão de contabilidade da Prefeitura Municipal de Viradouro, um crédito especial de CR$ 1.888.000,00 (um milhão, oitocentos e oitenta e oito mil cruzeiros reais), destinado a construção da Casa do Trabalhador Rural de Viradouro.
Art. 2º O Poder Executivo se utilizará do excesso de arrecadação do presente exercício financeiro para cobertura do crédito especial aberto pelo artigo anterior.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 12 de Novembro de 1993.
JOSÉ LOPES FERNANDES NETO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada nesta divisão de secretaria, na mesma data.