JOSÉ LOPES FERNANDES NETO, Prefeito Municipal de Viradouro, usando das suas atribuições que lhe são conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, decreta e ele promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar mediante venda à C.P.F.L. - Companhia Paulista de Força e Luz, nos termos do artigo 17, inciso II letra “Z”, da Lei Federal nº 8.666/93, os bens móveis constantes dos materiais utilizados nas redes de energia elétrica e iluminação pública do Jardim Bricia e iluminação pública de vários pontos da cidade, conforme descrito respectivamente nºs 92003088, 93002552 e 93007058, na forma do laudo de avaliação realizado pela comissão, designada através do decreto nº 2.000 de 03 do corrente mês.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14 de maio do corrente ano.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 26 de Novembro de 1993
José Lopes Fernandes Neto
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada nesta divisão de secretaria, na mesma data.