JOSÉ LOPES FERNANDES NETO, Prefeito Municipal de Viradouro, usando das suas atribuições que lhe são conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, decreta ele promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica aberto na divisão de contabilidade da Prefeitura Municipal de Viradouro, um crédito de CR$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros reais) suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:
13 - SAÚDE E SANEAMENTO
Orgão - 01 - Prefeitura Municipal
U. Orç.- 11 - Serviço de Água e Esgoto
P/ Funcional Programática - 13.76.4471.24
P/ Categoria Econômica - 4.000 - Despesas de Capital
4.100 - Investimentos
4.110 - Obras e Instalações
4.112 - Construção de Caixa d’água Elevada........CR$ 10.000.000,00
Art. 2º O poder executivo se utilizará do excesso de arrecadação do presente exercício financeiro para abertura do crédito suplementar aberto pelo art. 1º da presente lei.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 07 de Dezembro de 1993.
José Lopes Fernandes Neto
Prefeito Municipal
Publicada e registrada nesta divisão de secretaria, na mesma data.