JOSÉ LOPES FERNANDES NETO, Prefeito Municipal de Viradouro, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro decreta e ele promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica aberto na divisão de contabilidade da Prefeitura Municipal de Viradouro, um Crédito Especial de CR$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros de reais) destinado à construção da Casa do Trabalhador Rural conforme convênio firmado entre o Município de Viradouro e a Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo.
Art. 2º O poder executivo se utilizará do excesso de arrecadação do presente exercício financeiro para cobertura de Crédito Especial aberto pelo art. 1º da presente lei.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeito Municipal de Viradouro, 07 de Dezembro de 1993.
José Lopes Fernandes Neto
Prefeito Municipal
Publicada e registrada nesta divisão de secretaria, na mesma data.