MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 1849 , DE 22 DE FEVEREIRO DE 1994

“Dispõe sobre o benefício da pensão por morte de servidor”

JOSÉ LOPES FERNANDES NETO, Prefeito Municipal de Viradouro, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro decreta e ele promulga a seguinte lei:

Art. 1º O benefício da pensão por morte corresponderá à totalidade dos vencimentos de proventos de servidor falecido, até o limite de 75% (setenta e cinco por cento) do valor dos respectivos vencimentos de proventos.

Paragrafo único. Os atuais pensionistas terão seus benefícios revistos e valores fixados na forma estabelecida no caput deste artigo.

Art. 2º O executivo se utilizará de dotações orçamentárias específicas para o pagamento das pensões instituídas pelo Art. 1º desta lei.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 1.208 de 17 de Dezembro de 1986 e o Artigo 4º que institui o Anexo III, na parte em que se refere as pensionistas municipais.

Prefeitura municipal de Viradouro, 22 de Fevereiro de 1994.

José Lopes Fernandes Neto

Prefeito Municipal

Publicada e registrada nesta divisão de secretaria, na mesma data.

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