JOSÉ LOPES FERNANDES NETO, Prefeito Municipal de Viradouro, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro decreta e ele promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica concedido um reajuste mensal de 45% (quarenta e cinco por cento) aos salários, proventos e pensões do pessoal ativo, inativo e pensionista da Prefeitura Municipal de Viradouro, retroativo ao dia 1º do corrente mês.
Art. 2º O Poder Executivo se utilizará de dotações orçamentárias específicas vigentes, para onerar as despesas criadas pelo Art. 1º da presente lei.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 22 de Fevereiro de 1994.
José Lopes Fernandes Neto
Prefeito Municipal
Publicada e registrada nesta divisão de secretaria, na mesma data.