MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 1851 , DE 01 DE MARçO DE 1994

JOSÉ LOPES FERNANDES NETO, Prefeito Municipal de Viradouro, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro decreta e ele promulga a seguinte lei:

Art. 1º Ficam criadas no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Viradouro, os seguintes cargos de provimentos eletivo:



Paragrafo único. Os cargos de que trata o presente artigo, serão exercidos em jornada integral de trabalho previsto na legislação trabalhista.

Art. 2º Os cargos de provimentos eletivo abaixo relacionados constantes do queadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Viradouro, possam a ter a seguinte referência numérica:



Paragrafo único. Os cargos de que trata o presente artigo, serão exercidas em jornada integral de trabalho previsto na legislação trabalhista.

Art. 3º Ficam criadas no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Viradouro, os cargos abaixo relacionados, de provimentos efetivo, em jornada parcial de trabalho:



Art. 4º As distribuições, responsabilidades e demais características pertinentes a cada cargo serão especificadas em regulamento administrativo.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias específicas vigentes, suplementadas oportunamente se necessário.

Art. 6º O enquadramento dos servidores municipais em atividade abrangidos pelo Art. 2º desta lei será realizado pelo setor de pessoal da Prefeitura Municipal de Viradouro.

Art. 7º Está lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura municipal de Viradouro, 01 de Março de 1994.

José Lopes Fernandes Neto

Prefeito Municipal

Publicada e registrada nesta divisão de secretaria, na mesma data.

Documento original Baixar