JOSÉ LOPES FERNANDES NETO, Prefeito Municipal de Viradouro, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro decreta e ele promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Executivo autorizado a:
I - Receber através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido, procedente do Tesouro do Estado;
II - Assinar com a Secretaria de Planejamento e Gestão do Estado de São Paulo o convênio necessário à obtenção dos recursos financeiros previstos no inciso I deste artigo, bem como as cláusulas e condições estabelecidas pela referida secretária;
III - Abrir crédito adicional especial de até CR$ 230.000.000,00 (Duzentos e trinta milhões de cruzeiros reais) para fazer face as despesas com a execução das obras: DUPLICAÇÃO DA VIA DE VIRADOURO À RODOVIA S.P. 351.
Paragrafo único. A cobertura do crédito autorizado no inciso III será efetuada de acordo com o inciso II, § 1º do Art. 43 da Lei nº 4.320/64.
Art. 2º Os recursos financeiros mencionados no artigo anterior destinar-se-ão a: duplicação da via de acesso de Viradouro à Rodovia SP - 351, denominada Via Acesso Cel. José Walter da Silva Porto.
Art. 3º Os encargos que a Prefeitura vier a assumir no referido convênio correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 22 de Março de 1994.
JOSÉ LOPES FERNANDES NETO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada nesta divisão da secretaria, na mesma data.