JOSÉ LOPES FERNANDES NETO, Prefeito Municipal de Viradouro, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro decreta e ele promulga a seguinte lei:
Art. 1º Ficam criadas no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Viradouro, 5 (cinco) cargos de Professor classe I, de provimento efetivo e referência numérica 09, os quais serão exercidos em jornada integral de trabalho prevista na legislação trabalhista.
Art. 2º As despesas com a execução desta lei, correrão à conta de dotações orçamentárias específicas vigentes, suplementadas oportunamente se necessário.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 30 de Março de 1994.
JOSÉ LOPES FERNANDES NETO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada nesta divisão da secretaria, na mesma data.