JOSÉ LOPES FERNANDES NETO, Prefeito Municipal de Viradouro, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro decreta e ele promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o poder executivo autorizado a, em nome do Município de Viradouro, contratar através da Caixa Econômica Federal, na forma do Decreto nº 894, de 16/08/93 (D.O.U. de 17/08/93), parcelamento de dívida para com o F.G.T.S., equivalente a CR$ 363.617.830,34 (trezentos e sessenta e três milhões, seiscentos e dezessete mil oitocentos e trinta cruzeiros reais e trinta e quatro centavos), em 24 de Março de 1994.
Art. 2º Para normalização do principal e acessórios, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar 3% (três por cento) do correspondente Fundo de Participação dos Municípios - FPM, até a liquidação total dos débitos existentes.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário e especialmente a lei nº 1.830, de 12 de Novembro de 1993.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 12 de Abril de 1994.
JOSÉ LOPES FERNANDES NETO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada nesta divisão da secretaria, na mesma data.