MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 1861 , DE 12 DE ABRIL DE 1994

“Autoriza o poder executivo a contratar parcelamento de dívida para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS e dá providências correlatas.

JOSÉ LOPES FERNANDES NETO, Prefeito Municipal de Viradouro, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro decreta e ele promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica o poder executivo autorizado a em nome do Município de Viradouro, contratar parcelamento de dívida para com o FGTS, através da Caixa Econômica Federal, na norma da resolução nº 100/93, de 26-05-93 (D.O.U. de 02-06-93), do Conselho Curador do FGTS, equivalente a CR$ 44.677.388,27 (quarenta e quatro milhões, seiscentos e setenta e sete mil, trezentos e oitenta e oito cruzeiros reais e vinte e sete centavos), em 24 de Março de 1994.

Art. 2º Para a garantia do principal e acessórios, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar parcelas do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, durante o prazo de vigência do parcelamento autorizado por esta lei.

Art. 3º O poder executivo consignará nos orçamentos anual e plurianual do município, durante o prazo que vier a ser estabelecido para o parcelamento, dotações suficientes a amortização do principal e acessório resultantes do cumprimento desta lei.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e especialmente a lei nº 1.830, de Novembro de 1993.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 12 de Abril de 1994.

JOSÉ LOPES FERNANDES NETO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada nesta divisão da secretaria, na mesma data.

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