MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 1862 , DE 19 DE ABRIL DE 1994

JOSÉ LOPES FERNANDES NETO, Prefeito Municipal de Viradouro, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro decreta e ele promulga a seguinte lei:

Art. 1º Ficam criados no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Viradouro, 2 (dois) cargos de provimentos efetivo, de mecânico, referência numérica 11 (onze) a serem exercidos em jornada integral de trabalho, previsto na legislação trabalhista.

Art. 2º As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias específicas vigentes, suplementadas oportunamente se necessário.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revigoradas as disposições em contrário.

Prefeitura municipal de Viradouro, 19 de Abril de 1994.

JOSÉ LOPES FERNANDES NETO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada nesta divisão da secretaria, na mesma data.

Documento original Baixar