JOSÉ LOPES FERNANDES NETO, Prefeito Municipal de Viradouro, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro decreta e ele promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica aberto na vidisão de contavilidade da Prefeitura Municipal de Viradouro, um crédito de CR$ 8.000.000,00 (oito milhões de cruzeiros reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
01 - LEGISLATIVA
Orgão - 01 - Legislativa
P/Funcional Programática - 01.01.0012.01
P/Categoria Econômica - 3.100 - Despesas de Custeio
3.132 - Outros Serviços e Encargos.....CR$ - 3.000.000,00
P/Funcional Programática - 01.01.0012.02
P/Categoria Econômica - 3.100 -Despesas de Custeio
3.120 - Material de Consumo...........CR$ 2.000.000,00
3.132- Outros Serviços e Encargos...CR$ 3.000.000,00
TOTAL....................................CR$ 8.000.000,00
Art. 2º O Poder Executivo se utilizará da anulação abaixo descrita constante do orçamento vigente, para cobertura e crédito suplementar, aberto pelo Art. 1º da presente lei.
01 - LEGISLATIVA
Orgão - 01 - Câmara Municipal
U. Orç.- 01 - Corpo do Legislativo
P/Funcional Programática - 01.01.0012.01
P/Categoria Econômica - 3.100 - Despesas de Custeio
3.110 - Pessoal
3.111 - Pessoal Civil................CR$ 8.000.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 19 de Abril de 1994.
JOSÉ LOPES FERNANDES NETO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada nesta divisão da secretaria, na mesma data.