JOSÉ LOPES FERNANDES NETO, Prefeito Municipal de Viradouro, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro decreta e ele promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto na divisão de contabilidade, um crédito de CR$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil cruzeiros reais) suplementar a seguinte verba do orçamento vigente:
12 - ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA
Orgão - 02 - Prefeitura Municipal
U. Orç. 12 - Assistência e Previdência
P/Funcional Programática - 15.81.4862.17
P/Categoria Econômica - 3.000 - Despesas Correntes
3.200 - Transf. Correntes
3.230 - Transf. a Instituições Privadas
3.231 - Subvenções Sociais......................CR$ 250.000,00
Art.2º Fica anulada em CR$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil cruzeiros reais) a seguinte verba do orçamento vigente:
12 - ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA
Orgão - 02 - Prefeitura Municipal
U. Orç. 12 - Assistência e Previdência
P/Funcional Programática - 15.81.4862.17
P/Categoria Econômica - 3.000 - Despesas Correntes
3.100 - Despesas de Custeio
3.110 - Pessoal
3.111 - Pessoal Civil...............CR$ 250.000,00
Art. 3º O Poder Executivo se utilizará da anulação de que trata o artigo anterior para cobertura de crédito suplementar aberto pelo Art. 1º desta lei.
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder um auxílio de CR$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil cruzeiros reais) para construção do pavilhão de radioterapia do Hospital São Judas Tadeu de Barretos.
Art. 5º O Poder Executivo se utilizará dotação orçamentaria específica vigente, constante do Art. 1º desta lei para cobertura do auxílio de que trata o artigo anterior.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura municipal de Viradouro, 19 de Abril de 1994.
JOSÉ LOPES FERNANDES NETO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada nesta divisão da secretaria, na mesma data.