JOSÉ LOPES FERNANDES NETO, Prefeito Municipal de Viradouro, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro decreta e ele promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o executivo autorizado a:
I - Receber, através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido, procedentes do Tesouro do Estado;
II - Assinar com a Secretaria de Planejamento a gestão do Estado de São Paulo o convênio necessário à obtenção dos recursos financeiros previstos no inciso I deste artigo, bem como as cláusulas e condições estabelecidas pela referida Secretaria;
III - Abrir crédito adicional especial de até CR$ 50.000.000,00 (cinquenta milhão de cruzeiros reais) para fazer face às despesas com a execução das obras de: PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA DO JARDIM PRIMAVERA I.
Parágrafo único. A cobertura do crédito autorizado no inciso III será efetuado de acordo com o inciso II, § 1º do Art. 43 da Lei nº 4.320/64.
Art. 2º Os recursos financeiros mencionados no artigo anterior destinar-se-ão a pavimentação asfáltica do Jardim Primavera I.
Art. 3º Os encargos que a Prefeitura vir a assumir no referido convênio correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 19 de Abril de 1994.
JOSÉ LOPES FERNANDES NETO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada nesta divisão de secretaria, na mesma data.