JOSÉ LOPES FERNANDES NETO, Prefeito Municipal de Viradouro, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro decreta e ele promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a receber recursos financeiros a fundo perdido do Governo do Estado, através da Secretaria de Estado da Saúde Pública, destinadas a construção do Centro de Saúde Preventivo de Viradouro, mediante assinatura de convênio.
Art. 2º Fica aberto na divisão de contabilidade da Prefeitura Municipal de Viradouro, um crédito especial de CR$ 75.000.000,00 (setenta e cinco milhões de cruzeiros reais) para fazer face as despesas com a execução da obra de que trata o artigo anterior.
Parágrafo único. A cobertura do crédito autorizado no presente artigo será efetuado de acordo com o inciso II, § 1º do Art. 43. da Lei nº 4.300/64.
Art. 3º Fica incluído no Plano Plurianual do Município aprovado pela Lei nº 1.829 de 03 de Novembro de 1993, abrangendo o período de 1994 a 1997 no programa a seguir, detalhado pelo Anexo I integrante a esta lei a construção do Centro de Saúde Preventivo de Viradouro.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 03 de Maio de 1994.
JOSÉ LOPES FERNANDES NETO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada nesta divisão de secretaria, na mesma data.