JOSÉ LOPES FERNANDES NETO, Prefeito Municipal de Viradouro, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro decreta e ele promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder uma subvenção no valor de CR$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros reais) destinado à aquisição de materiais esportivos e de consumo para a Associação Viradouro Futebol Clube, cadastrada no Ministério da Fazenda pelo C.G.C. nº 72.916.059/0001-35.
Art. 2º Fica aberto na divisão de contabilidade da Prefeitura Municipal de Viradouro, um crédito especial de CR$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros reais) destinado a atender a despesa autorizada no Art. 1º desta lei.
Art. 3º A cobertura do crédito especial aberto pelo artigo anterior será efetuado de acordo com o inciso II, § 1º do Art.43 da Lei nº 4.320/64.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 03 de Maio de 1994.
JOSÉ LOPES FERNANDES NETO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada nesta divisão de secretaria, na mesma data.