JOSÉ LOPES FERNANDES NETO, Prefeito Municipal de Viradouro, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro decreta e ele promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a assinar termos de convênio e de aditamento com o Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura e Abastecimento objetivando a participação no Sistema Estadual de Abastecimento Integrado de Agricultura e Abastecimento previsto no Decreto Estadual nº 35.673 de 14/09/92.
Art. 2º Para cumprimento do disposto no Art. 1º, fica o Poder Executivo autorizado:
I - Receber repasses financeiros e/ou cessão de uso de bens patrimoniais;
II - Abrir Crédito Suplementar Especial ao Orçamento nos valores liberados pelo ajuste e seus Termos Aditivos, até os limites previstos na Lei Orçamentária Municipal.
Art. 3º Os encargos que a Prefeitura vier a assumir em razão da execução do acordo correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 17 de Maio de 1994.
JOSÉ LOPES FERNANDES NETO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada nesta divisão de secretaria, na mesma data.