JOSÉ LOPES FERNANDES NETO, Prefeito Municipal de Viradouro, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro decreta e ele promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica aberto na Divisão de Contabilidade da Prefeitura Municipal de Viradouro um crédito de CR$ 170.000.000,00 (cento e setenta milhões de cruzeiros reais) suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
03 - ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
Orgão - 02 - Prefeitura Municipal
U.Orç. 03 - Divisão de Administração, Finanças e Contabilidade
P/Funcional Programática - 03.04.0212.003
P/Categoria Econômica - 4.000 - Despesas de Capital
4.300 - Transferências Correntes
4.350 - Amortização da Dívida Interna
4.354 - Outras Amortizações
2 - Parcelamento do FGTS....CR$ 150.000.000,00
10 - HABITAÇÃO E URBANISMO
Orgão - 02 - Prefeito Municipal
U.Orç. 03 - Divisão de Administração, Finanças e Contabilidade
P/Funcional Programática - 03.04.0212.003
P/Categoria Econômica - 4.000 - Despesas de Capital
4.300 - Transferências Correntes
4.350 - Amortização da Dívida Interna
4.354 - Outras Amortizações
2 - Parcelamento do FGTS...CR$ 150.000.000,00
10 - HABITAÇÃO E URBANISMO
Orgão - 02 - Prefeitura Municipal
U.Orç- 08 - Serviços Urbanos
P/Funcional Programática - 10.60.3231.19
P/Categoria Econômica - 4.000 - Despesas de Capital
4.200 - Inversões Financeiras
4.210 - Aquisição de Móveis............CR$ 20.000.000,00
TOTAL....................CR$ 170.000.000,00
Art. 2º O Poder Executivo se utilizará do excesso de arrecadação do presente exercício financeiro para cobertura do crédito suplementar aberto pelo Art. 1º da presente lei.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 07 de Junho de 1994.
JOSÉ LOPES FERNANDES NETO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada nesta divisão de secretaria, na mesma data.