MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 1876 , DE 13 DE JUNHO DE 1994

JOSÉ LOPES FERNANDES NETO, Prefeito Municipal de Viradouro, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro decreta e ele promulga a seguinte lei:

Art. 1º As referências numéricas constantes da Lei Municipal nº 1380 de 12 de Fevereiro de 1990, com as alterações da legislação municipal posterior, que definem os vencimentos, proventos e pensões do pessoal ativo, inativo e pensionistas da Prefeitura Municipal de Viradouro ficam transformados pelo pico em 31 de Maio do corrente ano em U.R.Vs - Unidade Real de Valores.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 13 de Junho de 1994.

JOSÉ LOPES FERNANDES NETO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada nesta divisão de secretaria, na mesma data.

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