MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 1877 , DE 13 DE JUNHO DE 1994

Institui o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural e dá providências correlatas.

JOSÉ LOPES FERNANDES NETO, Prefeito Municipal de Viradouro, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro decreta e ele promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural de Viradouro.

Art. 2º Ao Conselho ora instituído compete:

I - Estabelecer diretrizes para a política agrícola do município;

II - Promover a integração dos vários segmentos do setor agrícola, vinculados à produção, comercialização, armazenamento, industrialização e transporte;

III - Elaborar, anualmente, o Plano Municipal de Desenvolvimento Agropecuário e acompanhar a sua execução;

IV - manter intercâmbio com os conselhos similares, visando o encaminhamento de reivindicações de interesse comum;

V - Assessorar o Poder Executivo Municipal em matérias relacionadas à agropecuária e ao abastecimento alimentar.

Parágrafo único. O Plano Municipal de Desenvolvimento Agropecuário abrangerá as atividades de assistência técnica, construções, reformas e serviços necessários à melhoria da infra-estrutura municipal, de apoio à agropecuária e ao abastecimento.

Art. 3º O Conselho Municipal do Desenvolvimento Rural será constituído de 7 (sete) membros sendo:

I - 2 (dois) representantes titulares e 2 (dois) suplentes da ILEGÍVEL.

II - 1 (um) representante titular e 1 (um) suplente da ILEGÍVEL.

III - 1 (um)representante titular e 1 (um) suplente da Secretaria da Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, indicados pelo titular daquela pasta.

IV - 1 (um)representante titular e 1 (um) suplente da associação sindicato dos produtores rurais.

V - 1 (um) representante titular e 1 (um) suplente da associação sindicato dos trabalhadores rurais.

VI - 1 (um)representante e 1 (um) suplente das cooperativas rurais.

§ 1º Os membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural, será designados por ato do prefeito municipal;

§ 2º O mandato dos membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural será de dois anos, facultada a recondução.

Art. 4º Dentro de trinta dias após a composição do conselho, os seus membros deverão aprovar regimento interno disciplinando seu funcionamento e a forma de eleição de seu presidente;

Art. 5º A Prefeitura Municipal fornecerá a infra estrutura administrativa necessária à atuação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural.

Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 13 de Junho de 1994.

JOSÉ LOPES FERNANDES NETO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada nesta divisão de secretaria, na mesma data.

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