MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 1878 , DE 13 DE JUNHO DE 1994

Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio e/ou contrato com a CAMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DE SÃO PAULO - CDHU.

JOSÉ LOPES FERNANDES NETO, Prefeito Municipal de Viradouro, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro decreta e ele promulga a seguinte lei:

Art. 1º Para a implantação de programa de construção de casas populares destinados à população de baixa renda deste município com a CAMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU, entidade, do qual constarão, entre outras, as seguintes cláusulas, fixando-se com responsabilidade e expensos do município:

I - Executar toda infra-estrutura básica necessária ao empreendimento, tais como: redes de água, esgoto e energia elétrica, por seu próprio intermédio ou das respectivas empresas concessionárias de serviço público, bem como colocação de guias e sarjetas, nas vias públicas do referido conjunto e apresentar os termos de compromisso que serão executadas os projetos e redes, anteriormente ou concomitantemente às obras de edificação do núcleo residencial em prazos compatíveis, para evitar eventuais atrasos na comercialização das unidades habitacionais;

II - A elaboração do projeto e execução das obras de drenagem necessárias a implantação do conjunto;

III - As obras de terraplanagem, inclusive locação de ruas, quadras e lotes quando das modalidades de lote urbanizado - LU, auto construção - AC e administração direta - AD;

IV - Que todas as despesas decorrentes de: certidões emolumentos, taxas, aprovação de plantas do loteamento e das construções, solicitação de “habite-se”, com referênca à área de terreno e do respectivo núcleo habitacional e todos os impostos e taxas incidentes sobre terrenos e/ou construções, quando ainda de propriedade da CDHU, seja de exclusiva responsabilidade e ônus da prefeitura e/ou isenta de pagamento.

Art. 2º O programa habitacional será implantado em gleba de propriedade da CDHU e/ou de posse do município, a ser doado à CDHU.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Muncipal de Viradouro, 13 de Junho de 1994.

JOSÉ LOPES FERNANDES NETO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada nesta divisão de secretaria, na mesma data.

Documento original Baixar