JOSÉ LOPES FERNANDES NETO, Prefeito Municipal de Viradouro, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro decreta e ele promulga a seguinte lei:
Art. 1º O artigo 31 da Lei Municipal nº 1.837, de 26 de Novembro de 1993 passa a ter a seguinte redação:
“Art. 31. O desdobro de lotes - urbanos para vias e logradouros públicos, destinado a constituição de no máximo, dois lotes individualizados somente será permitido quando as áreas subdivididas obedecerem em suas medidas no mínimo 70m² (setenta metros quadrados) e uma frente mínima de 5,00 (cinco metros).”
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 05 de Julho de 1994.
JOSÉ LOPES FERNANDES NETO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada nesta divisão de secretaria, na mesma data.