MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 1884 , DE 26 DE JULHO DE 1994

JOSÉ LOPES FERNANDES NETO, Prefeito Municipal de Viradouro, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro decreta e ele promulga a seguinte lei:

Art. 1º Sobre o nível de salários, vencimentos, proventos e pensões atuais é concedido um reajuste de 10% (dez por cento), retroativo a 1º de Julho do corrente ano.

Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeito Municipal de Viradouro, 26 de Julho de 1994.

JOSÉ LOPES FERNANDES NETO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada nesta divisão de secretaria, na mesma data.

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