MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 1885 , DE 02 DE AGOSTO DE 1994

Autoriza o Poder Executivo a alienar material de extensão de rede de energia elétrica e dá outras providências.

JOSÉ LOPES FERNANDES NETO, Prefeito Municipal de Viradouro, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro decreta e ele promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo município de Viradouro, autorizado a alienar, mediante venda, Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL os materiais utilizados na extensão de redes de energia elétrica instaladas em vias públicas do município, conforme desenhos apresentados pela mesma.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 02 de Agosto de 1994.

JOSÉ LOPES FERNANDES NETO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada nesta divisão de secretaria, na mesma data.

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