JOSÉ LOPES FERNANDES NETO, Prefeito Municipal de Viradouro, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro decreta e ele promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica aberto na divisão de contabilidade da prefeitura municipal de Viradouro, um crédito especial de até R$ 70.000,00 (setenta mil reais) destinados à construção do Centro de Saúde Preventivo de Viradouro.
Art. 2º O Poder Executivo se utilizará dos recursos de acordo com o inciso II, § 1º do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, para cobertura do crédito autorizado no Art. 1º da presente lei.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 02 de Agosto de 1994.
JOSÉ LOPES FERNANDES NETO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada nesta divisão de secretaria, na mesma data.