JOSÉ LOPES FERNANDES NETO, Prefeito Municipal de Viradouro, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro decreta e ele promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica concedido um abono de R$ 15,00 (quinze reais) para cada um dos servidores, inativos e pensionistas desta Prefeitura Municipal e indistintamente, sobre seus vencimentos atuais e à partir de 1º de Agosto de 1994.
Art. 2º Sobre os vencimentos já adicionados o benefício constante do Art. 1º, incidirá ainda mais 2% (dois por cento) a partir de 1º de Agosto do corrente ano.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão à conta de dotações orçamentárias vigentes, suplementadas oportunamente se necessário.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 30 de Agosto de 1994.
JOSÉ LOPES FERNANDES NETO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada nesta divisão de secretaria, na mesma data.