JOSÉ LOPES FERNANDES NETO, Prefeito Municipal de Viradouro, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro decreta e ele promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o chefe do poder executivo municipal autorizado a celebrar termos de convênio e adiantamentos com o Estado de São Paulo, através da Secretária de Estado dos Negócios da Agricultura e Abastecimento, objetivando o desenvolvimento do Programa de Patrulha Agrícola Municipal.
Art. 2º Para cumprimento do disposto no Art. 1º, fica o Poder Executivo autorizado:
I - A receber repasses financeiros e/ou cessão de uso de bens patrimoniais;
II - Abrir créditos suplementar especial ao orçamento nos valores liberados pelos ajustes, até os limites previstos na lei orçamentária.
Art. 3º Os encargos que a Prefeitura vier a assumir em razão da execução do ILEGÍVEL, verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 30 de Agosto de 1994.
JOSÉ LOPES FERNANDES NETO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada nesta divisão de secretaria, na mesma data.