MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 1893 , DE 03 DE NOVEMBRO DE 1994

JOSÉ LOPES FERNANDES NETO, Prefeito Municipal de Viradouro, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro decreta e ele promulga a seguinte lei:

Art. 1º É concedido um reajuste de 8% (oito por cento) retroativo a 1º de Outubro do corrente ano, dos salários, vencimentos, proventos e pensões dos servidores, inativos e pensionistas municipais.

Art. 2º As despesas decorrentes com a execução desta lei, ocorrerão à conta de dotações orçamentária próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas oportunamente se necessário.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 03 de Novembro de 1994.

JOSÉ LOPES FERNANDES NETO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada nesta divisão de secretaria, na mesma data.

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