MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 1894 , DE 03 DE NOVEMBRO DE 1994

JOSÉ LOPES FERNANDES NETO, Prefeito Municipal de Viradouro, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro decreta e ele promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica aberto na divisão de contabilidade da Prefeitura Municipal de Viradouro um crédito de R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais) suplementar às seguintes verbas do orçamento vigente:

03 - ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

Órgão:- 02 - Prefeitura Municipal

U. Orç.- 02 - Divisão de Administração, Finanças e Contabilidade.

P/Funcional Programática - 03.07.0212.003

P/Categoria Econômica - 3.100 - Despesas de Custeio

3.130 - Serviços de Terceiros e Encargos

3.132 - Outros Serviços e Encargos....R$ 15.000,00


08 - EDUCAÇÃO E CULTURA

3.113 - Obrigações Patrimoniais..............R$ 60.000,00

P/Funcional Programática - 15.84.4922.020

P/Categoria Econômica - 3.200 - Transferência Correntes

P/Categoria Econômica - 3.280 - Contribuição p/ Formação do Patrimônio de Servidor Público - PASEP....R$ 15.000,00


16 - TRANSPORTES

Órgão:- 02 - Prefeitura Municipal

U. Orç.- 12 - SERM - Serviço Municipal de Estradas de Rodagem

P/Funcional Programática......16.88.5342.021

P/Categoria Econômica - 3.100 - Despesas de Custeio

3.110 - Pessoal

3.111 - Pessoal Civil...R$ 25.000,00

TOTAL.......R$ 550.000,00

Art. 2º O Poder Executivo se utilizará do excesso de arrecadação do presente exercício para cobertura do crédito suplementar aberto pelo artigo anterior.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 03 de Novembro de 1994.

JOSÉ LOPES FERNANDES NETO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada nesta divisão de secretaria, na mesma data.

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