JOSÉ LOPES FERNANDES NETO, Prefeito Municipal de Viradouro, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro decreta e ele promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica aberto na divisão de contabilidade da Prefeitura Municipal de Viradouro, um crédito especial de até R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais) destinados a construção do Centro de Assistência à Criança de Viradouro.
Art. 2º O poder executivo se utilizará dos recursos de acordo com o inciso II, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, para cobertura do crédito autorizado ao Art. 1º da presente lei.
Art. 3º Fica incluído no Plano Plurianual de Investimentos, aprovado pela Lei nº 1.829 de 03 de Novembro de 1993 a construção de que trata o Art. 1º desta lei.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõs em contrário.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 03 de Novembro de 1994.
JOSÉ LOPES FERNANDES NETO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada nesta divisão de secretaria, na mesma data.