MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 1896 , DE 22 DE NOVEMBRO DE 1994

Autoriza a Prefeitura Municipal de Viradouro, a celebrar termos de convênio com a Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, objetivando cessão de uso de equipamentos diversos no Programa de Silagem.

JOSÉ LOPES FERNANDES NETO, Prefeito Municipal de Viradouro, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro decreta e ele promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar termos de convênio e aditamentos com o Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura e Abastecimento, objetivando cessão de uso de equipamentos diversos no Programa de Silagem.

Art. 2º Para cumprimento do disposto no Art. 1º, fica o Poder Executivo autorizado:

I - A receber repasses financeiros e/ou de uso de bens patrimoniais.

II - Abrir crédito suplementar especial ao orçamento nos valores liberados pelos ajustes, até os limites previstos na lei orçamentária.

Art. 3º Os encargos que a Prefeitura vier a assumir em razão da execução do acordo, correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 22 de Novembro de 1994.

JOSÉ LOPES FERNANDES NETO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada nesta divisão de secretaria, na mesma data.

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