JOSÉ LOPES FERNANDES NETO, Prefeito Municipal de Viradouro, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro decreta e ele promulga a seguinte lei:
Art. 1º O orçamento Geral do Município de Viradouro, para o exercício financeiro de 1.995, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 9.000.000,00 (nove milhões de reais), discriminadas pelos anexos integrantes desta lei.
Art. 2º A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos ocorrentes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do anexo 2, da lei nº 4.320/64, com o seguinte desdobramento.
1 - RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária...............762.000,00
Receita Patrimonial...........201.500,00
Receita Industrial.............367.000,00
Receita de Serviços............7.500,00
Transferências Correntes...7.129.500,00
Outras Receitas Correntes...99.500,00
8.567.000,00
2 - RECEITAS DE CAPITAL
Operação de Crédito...............1.000,00
Alienação de Bens..................2.000,00
Transferências de Capital........429.000,00
Outras receitas de Capital.......1.000,00
433.000,00
TOTAL...................................9.000.000,00
Art. 3º A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros programa de trabalho de despesa que apresenta o seguinte desdobramento:
1 - POR FUNÇÕES DE GOVERNO
01 - Legislativa........................................535.000,00
03 - Administração e Planejamento........406.500,00
08 - Educação e Cultura........................2.456.500,00
10 - Habitação e Urbanismo.................1.474.000,00
11 - Industria, Comércio e Serviço.......100.000,00
13 - Saúde e Saneamento..................2.458.000,00
15 - Assistência e Previdência...............546.000,00
16 - Transportes..................................530.000,00
9.000.000,00
2 - POR CATEGORIA ECONÔMICAS
Despesas Correntes....................6.125.000,00
Despesas de Capital....................2.875.000,00
9.000.000,00
3 - POR ORGÃO DA ADMINISTRAÇÃO
01 - Câmara Municipal...............535.000,00
02 - Prefeitura Municipal............8.465.000,00
9.000.000,00
Art. 4º Fica o poder Executivo autorizado a:
a) Abrir créditos suplementares até o limite de 100% (cem por cento) do orçamento da despesa, nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº 4.320/64.
b) Realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite de 15% (quinze por cento) da receita estimada, nos termos da legislação em vigor;
c) Redistribuir as parcelas das dotações de pessoal de uma para outra unidade orçamentária, na forma do Art. 66 e seu parágrafo único, da Lei nº 4.320/64.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 24 de Novembro de 1994.
JOSÉ LOPES FERNANDES NETO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada nesta divisão de secretaria, na mesma data.