JOSÉ LOPES FERNANDES NETO, Prefeito Municipal de Viradouro, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro decreta e ele promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo do município de Viradouro, autorizado a alienar mediante venda, à Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, os materiais utilizados na extensão da rede de energia elétrica, instalada na Rua Amélio Pagoto, conforme desenho nº DS8 - 94001531 apresentado pela mesma.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29 de Junho de 1994, ficando revogada as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 24 de Novembro de 1994.
JOSÉ LOPES FERNANDES NETO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada nesta divisão de secretaria, na mesma data.