MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 1900 , DE 29 DE NOVEMBRO DE 1994

Autoriza o Poder Executivo a firmar contratos com a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU

JOSÉ LOPES FERNANDES NETO, Prefeito Municipal de Viradouro, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro decreta e ele promulga a seguinte lei:

Art. 1º Para a implantação de Programa de Cesta de materiais de construção destinados à população de baixa renda deste município, fica o Poder Executivo autorizado a:

I - Nomear e constituir como sua bastante procuradora a COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU, na hipótese de inadimplemento do município, à qual concede em caráter irrevogável e irretratável, os mais amplos poderes, inclusive o de substabelecer esta em outrem, para receber diretamente junto aos orgãos competentes, as parcelas da receita do fundo de participação de municípios na arrecadação do ICMS, que forem necessárias à cobertura do principal encargos financeiros, decorrentes do contrato a ser firmado, podendo a CDHU, como mandatária do município, de forma indistinta e ao seu livro arbítrio, promover o recebimento das importâncias mediante simples apresentação dos recibos correspondentes do custo das obras, correção monetárias dos prejuízos, constatados, juros, multas e demais encargos financeiros, que o municípios reconhece, antecipadamente, como comprovante hábeis de dívida líquida e certa, sendo válido o mandato em relação à tributos ou transferências correntes e de capital, que na vigência do contrato, a ser firmado, venha a substituir ou completar a receita proveniente do ICMS;

II - Celebrar contrato com a companhia de desenvolvimento habitacional e urbano do estado de são paulo -CDHU, visando o recebimento de recursos para a aquisição de materiais de construção, destinados ao atendimento da população de baixa renda do município;

III - A arcar com recursos do próprio município a conta de dotações do orçamento vigente, suplementado se necessário, naquilo que constitua contrapartida de município, com os custos decorrentes de:

a) Execução das redes de água e esgoto sanitário, e de energia elétrica, ILEGÍVEL intermédio ou das respectivas concessionárias de tais serviços públicos, bem como da colocação de guias e sarjetas nas ruas do referido empreendimento;

b) Elaboração do projeto de execução das obras de drenagem necessárias à implantação do conjunto habitacional;

c) execução das obras de terraplanagem, inclusive e locação de ruas, quadradas e lotes.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei, correção à conta de recursos do orçamento vigente, suplementadas e necessário.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 29 de Novembro de 1994.

JOSÉ LOPES FERNANDES NETO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada nesta divisão de secretaria, na mesma data.

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