MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 1903 , DE 30 DE NOVEMBRO DE 1994

Autoriza a Prefeitura Municipal de Viradouro, a celebrar termos de convênio, de aditamento com o Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado dos |Negócios de Agricultura e Abastecimento objetivando: Programa de Segurança Alimentar.

JOSÉ LOPES FERNANDES NETO, Prefeito Municipal de Viradouro, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro decreta e ele promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar termos de convênio, de adiantamento com o Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado dos Negócios de Agricultura e Abastecimento, objetivando: Programa de Segurança Alimentar.

Art. 2º Para cumprimento do disposto no Art. 1º, fica o Poder Executivo autorizado:

I - A receber repasses financeiros e/ou cessão de uso de bens patrimoniais;

II - Abrir crédito suplementar especial ao orçamento nos valores liberados pelos ajustes, até os limites previstos na lei orçamentária.

Art. 3º Os encargos que a prefeitura vier a assumir em razão da execução do acordo, correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 30 de Novembro de 1994.

JOSÉ LOPES FERNANDES NETO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada nesta divisão de secretaria, na mesma data.

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