JOSÉ LOPES FERNANDES NETO, Prefeito Municipal de Viradouro, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro decreta e ele promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o poder executivo municipal autorizado a celebrar convênio e termos aditivos com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Educação e da Fundação para o Desenvolvimento da Educação, objetivando a implantação e o desenvolvimento do Programa de Ação Cooperativa Estado - Município para construções escolares - PAC, envolvendo as áreas de construção e ampliações de prédios escolares estaduais.
Art. 2º Fica ainda o poder executivo autorizado a tomar as providências necessárias à execução do convênio referente ao artigo anterior.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 14 de Dezembro de 1994.
JOSÉ LOPES FERNANDES NETO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada nesta divisão de secretaria, na mesma data.