JOSÉ LOPES FERNANDES NETO, Prefeito Municipal de Viradouro, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro decreta e ele promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir áreas de terras, nos termos do Art. 24, inciso I, da Lei Federal nº 8666, de 21 de Junho de 1993, conforme as seguintes medidas e confrontações:
ÁREA I - A SER ADQUIRIDA DE JOÃO BATISTA DA CRUZ BALCEIRO PELA PREFEITURA.
Este imóvel é de propriedade de João Batista da Cruz Balceiro, está situado no Município e Comarca de Viradouro, Estado de São Paulo, vai ser desmembrado para fazer uma aquisição de área com a Prefeitura Municipal de Viradouro. As suas medidas e confrontações são: 3,60 metros de frente com a rua Espírito Santo, 5,41 metros de fundos com terrenos da Companhia Paulista de Estradas de Ferro (Prefeitura Municipal de Viradouro), 1,89 metros de lateral direita de quem olha o terreno de frente, confrontando com terrenos da Companhia Paulista de Estradas de Ferro, 5,94 metros de lateral esquerda, confrontando com a área Remanescente João Batista da Cruz Balceiro. Econtra-se uma área de 19,09 metros².
ÁREA II - A SER ADQUIRIDA PELA PREFEITURA DE JOSÉ CRISTELLI E OUTROS.
José Cristelli, Outros, esta situado na Rua Espírito Santo, no Município e Comarca de Viradouro, Estado de São Paulo, vai ser desmembrado para fazer uma aquisição de área com a Prefeitura Municipal de Viradouro. As suas medidas e confrontações são: Terreno irregular de forma triangular medindo 9,40 metros. Divisando com o antigo leito da Companha Paulista de Estradas de Ferro, 9,78 metros, divisando com a área da Prefeitura Municipal de Viradouro (José Luis Mira de Assumpção), 3,92 metros, confrontando com a área remanescente (José Custelli e Outros), Encontrou-se uma área de 45,94 m².
ÁREA III - A SER ADQUIRIDA PELA PREFEITURA DE JOSÉ LUIZ MIRA DE ASSUMPÇÃO.
Tem início em um ponto que chamaremos de 4, localizado entre a Rua Cristovão Ferrari (antigo leito da Companhia Paulista de Estradas de Ferro) e a confrontação de João Jorge da Cruz, seque com rumo 82º 0’ NE e distância de 9,78 metros, confrontando com João Jorge da Cruz. Deste segue em alinhamento perpendicular com a área remanescente. Deste segue em alinhamento paralelo com a Rua Espírito Santos com distância de 23,00 metros, até a Rua Cristovão Ferari (antigo leito da Companhia Paulista de Estradas de Ferro), confrontando com área remanescente. Deste segue com rumo de 5º 0’ SE e distância de 23,59 metros, até o ponto inicial, confrontando com a rua Cristovão Ferrari (antigo leito da Companhia Paulista de Estradas de Ferro). Encontrou-se uma área de 230,00 m².
ÁREA IV - A SER ALIENADA MEDIANTE VENDA PELA PREFEITURA AO SR. JOSÉ CRISTELLI E OUTROS.
Este imóvel e de propriedade da Prefeitura Municipal de Viradouro, vai ser desmembrado para fazer uma permuta de área com José Cristelli e Outros. As suas medidas e confrontações são: 1,78 metros, confrontando com a Rua Espírito Santo, pela lateral esquerda de quem olha para o imóvel divisando com o antigo leito da Companhia Paulista de Estradas de Ferro (Prefeitura Municipal de Viradouro), medindo 1,83 metros, e por outro lado da lateral direita medindo 2,55 metros. Confrontando com a propriedade de José Cristelli e Outros. Encontrou-se uma área de 1,63 m².
Art. 2º O poder executivo se utilizará de dotação específica do orçamento vigente para cobertura das despesas o disposto no artigo anterior.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 20 de Março de 1995.
JOSÉ LOPES FERNANDES NETO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada nesta divisão de secretaria, na mesma data.