MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 1911 , DE 04 DE ABRIL DE 1995

Dispõe sobre a criação de cargos no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal e dá outras providências.

JOSÉ LOPES FERNANDES NETO, Prefeito Municipal de Viradouro, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro decreta e ele promulga a seguinte lei:

Art. 1º Ficam criados no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Viradouro os seguintes cargos de provimento efetivo a serem providos mediante concurso público:



Parágrafo único. As atribuições, responsabilidade e demais características pertinentes a cada cargo, serão especificados em regulamento administrativa.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão a conta de dotações orçamentárias específicas vigentes, suplementadas oportunamente se necessário.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 04 de Abril de 1995.

JOSÉ LOPES FERNANDES NETO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada nesta divisão de secretaria, na mesma data.

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