MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 1912 , DE 18 DE ABRIL DE 1995

JOSÉ LOPES FERNANDES NETO, Prefeito Municipal de Viradouro, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro decreta e ele promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a:

I - Alienar por compra e venda, à Companhia Paulista de Força e Luz, os materiais e a mão-de-obra aplicados nas extensões, de redes de energia elétrica e de iluminação pública, já construídas, conforme anexo que fica fazendo parte integrante desta lei, e as que vierem a ser construídas, por empreiteiras, todas por iniciativa do Município e recursos municipais.

II - Transferir para o acervo da Companhia Paulista de Força e Luz, os materiais aplicados nas redes de energia elétrica e de iluminação pública já construídas (conforme anexo que fica fazendo parte integrante desta lei) e as que vierem a ser construídas pela própria Companhia Paulista de Força e Luz, em conformidade com o instrumento contratual para construção de redes.

Art. 2º É inexigível licitação para o cumprimento dos itens I e II, do Art. 1º, face ao disposto no Art. 25 “caput”, da lei federal nº 8666/93, ante o fato de ser a Companhia Paulista de Força e Luz a única concessionária de energia elétrica em atividade no município.

Art. 3º Os instrumentos contratuais a serem estabelecidos com a Companhia Paulista de Força e Luz obedecerão as normas previstas no capítulo III, da Lei Federal nº 8666/93.

Art. 4º Fica o executivo municipal autorizado a receber com a contraprestação do disposto no artigo 1º, ações nominativa, preferenciais e ordinárias da Companhia Paulista de Força e Luz em conformidade com a Lei nº 6404/76, (Lei das S/AS).

Art. 5º Os materiais componentes das redes e que venham a ser objeto de venda pelo município a Companhia Paulista de Força e Luz, serão avaliados pela adquirente, tomando-se como base o preço de referência aplicado pela CPFL.

Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de Janeiro de 1995.

Art. 7º Ficam revogadas as disposições em contrário e especialmente a Lei nº 1885 de 02 de Agosto de 1994.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 18 de Abril de 1995.

JOSÉ LOPES FERNANDES NETO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada nesta divisão de secretaria, na mesma data.

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